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DOC. 266.8180.7179.4073

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IPTU.

São Paulo. Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, em razão da litispendência de execução fiscal. Insurgência da parte impetrante. Cabimento. Via mandamental em que não se discute a anulação de débito fiscal inscrito na Dívida Ativa, mas sim o direito líquido e certo dos impetrantes à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como à retirada dos referidos débitos da listagem de pendências. Existência de eventual execução fiscal em andamento que não afasta o interesse e o direito à impetração do Mandado de Segurança. Exegese do art. 5º, XXXV, CF. Perda superveniente de objeto, por sua vez, sequer vislumbrada in casu, inobstante o cumprimento da medida liminar concedida em mandado de segurança, ainda que de natureza satisfativa. Sentença anulada. Julgamento do mérito da ação, diretamente por esta instância recursal, ante a aplicação da Teoria da Causa Madura. Hipótese de depósito do montante tributário sub judice e de impugnação administrativa pendente de julgamento, a suspender, portanto, a exigibilidade do tributo em questão. Inteligência do art. 151, II e III, do CTN. Segurança concedida, ficando, todavia, o depósito efetuado nos autos vinculado ao feito até resolução definitiva da discussão administrativa acerca do IPTU. Condenação do Fisco em honorários de sucumbência incabível. Recurso provido

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