TJSP. *DECLARATÓRIA -
Inexistência de relação jurídica derivada de contrato de seguro de vida com parcelas descontadas em cartão de crédito consignado - Pedido cumulado de indenização por danos morais - Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, diante da prova da contratação mediante link do áudio gravado da adesão voluntária e consciente da parte autora, fixando multa de 5% por litigância de má-fé - Irresignação recursal da parte autora alegando que a adesão não foi espontânea, com pedido de afastamento da sanção - CONTRATO - Seguro de vida com plano funerário - Áudio que demonstra que antes da adesão a parte autora foi informada de todos os benefícios e encargos, vindo a confirmar, conscientemente, a adesão - Ato celebrado por telefone que não tem eiva de ilicitude - Precedentes desta Colenda Câmara - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Caracterização - Situação que na petição inicial houve assertiva de inexistência de relação contratual, apoiada unicamente na narrativa da parte autora, sem que o advogado peticionante fizesse melhor apuração do caso e diligências administrativas antes do ajuizamento da ação, de modo que a sua prestação de serviços foi, no mínimo, deficiente - Sanção mantida contra a parte autora, que pode, eventualmente, exercer seu direito de regresso - Sentença mantida - Apelação não provida.
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