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DOC. 266.3762.4879.5320

TJMG. EMENTA: APELAÇÕES - AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÕES DO TRANSPORTE DISPONIBILIZADO AO AUTOR - LEGITIMIDADE - QUALIDADE DA PARTE DE DEMANDAR E SER DEMANDADA, OU SEJA, DE ESTAR EM JUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM - PROPORCIONALIDADE AO DANO - MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1.

Há de se destacar a obrigação de resultado que incumbe ao transportador levar o transportado incólume ao seu destino (art. 730 do CC), mantendo-o em segurança durante todo o trajeto até a chegada ao destino final. 2. É regra dos Decreto 2.521/1998, art. 29 e Decreto 2.521/1998, art. 76 que são direitos e obrigações do usuário- ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem, o cumprimento das condições de regularidade, continuidade, pontualidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na respectiva prestação. 3. Clara, assim, a negligência na escolha e na fiscalização da empresa responsável pelo transporte do autor. 4. Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade. 5. Em se tratando de responsabilidade contratual incidem juros moratórios desde a data de citação. V - Rejeitar a preliminar, negar provimento aos recursos das rés e dou provimento ao recurso do autor.

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