TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, II
e IV, do CP). Sentença de parcial procedência. Recurso da defesa. Mérito. Réu que furtou joalheria situada no interior de shopping, tendo a vítima suportado prejuízo superior a 40 mil reais. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas de acusação e do laudo pericial, o que foi corroborado pela confissão em juízo. Dosimetria. Réu primário sem maus antecedentes. Primeira fase. Correta a exasperação da pena-base em razão das consequências e circunstâncias do crime, que evidenciou meticuloso planejamento e especial audácia. Segunda fase. Manutenção do regime semiaberto. Inadequação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pelas peculiaridades do caso concreto. Negativa de recurso em liberdade, persistentes os requisitos a que fundamentaram Sentença mantida. Recurso não provido
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