TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO COM «SELFIE» - REGULARIDADE NÃO COMPROVADA - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - COMPENSAÇÃO DE VALORES.
I. Não comprovada a regularidade da contratação, deve ser reconhecida a inexistência do débito. II. Os prejuízos decorrentes dos descontos mensais nos proventos de aposentadoria ultrapassam o conceito de mero aborrecimento, por impactar em renda mensal módica e de natureza alimentar, de forma que a indenização por danos morais é medida que se impõe. III. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. IV. A Súmula 54/STJ enuncia que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. V. Para se evitar o enriquecimento ilícito (CC, art. 884), o consumidor deverá restituir o valor disponibilizado pelo banco, podendo haver a compensação entre o valor disponibilizado e os valores descontados no benefício previdenciário.
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