TJSP. Apelação Cível - Cumprimento de sentença - Iniciado o cumprimento de sentença da parte incontroversa em 2007 _- Quanto à parte controvertida houve definição em sede de recurso especial, com trânsito do título em 06.05.2011 - Cumprimento de sentença apresentado em 13.06.2022 - R. sentença que reconheceu a prescrição intercorrente - De rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória - Justificativas apresentadas que não têm o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional - Recurso desprovido.
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