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DOC. 266.0668.0848.6449

TJSP. Ação Declaratória de Nulidade de Sentença - «Querela nullitatis insanabilis» - Município de Taboão da Serra - Falta de citação do réu, nos autos de Ação Civil Pública de 0007752-64.2008.8.26.0609, julgada procedente - Vício Insanável - A querela nullitatis insanabilis é, grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença - Encontra-se, nesse instituto, um instrumento capaz de solucionar vícios insanáveis que afetam todo o processo - A nulidade da sentença pode ser declarada em ação declaratória de nulidade, eis que, sem a citação, o processo, não se constitui, nem validade se desenvolve, ou a sentença transita em julgado, podendo, a qualquer tempo, ser declarada nula, em ação com esse objetivo - O autor entende que o processo padece de vício insanável, em consequência da falta de citação do réu nos autos de Ação Civil Pública de 0007752-64.2008.8.26.0609 - Restou incontroverso naqueles autos que o réu efetivamente compareceu nos autos e se defendeu - Precedentes - Sentença confirmada. Recurso desprovido

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