TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Cartão de crédito. Faturas inadimplidas. Sentença de procedência. Irresignação do autor, alegando não ter sido apresentado contrato assinado e desconhecimento da dívida. Não cabimento. Os documentos trazidos aos autos comprovam a relação jurídica, utilização do cartão e a evolução do débito. O desbloqueio e utilização do cartão equivalem à assinatura do consumidor em contrato. A jurisprudência pátria entende que, na ação de cobrança de débito de cartão de crédito, é dispensável a juntada do contrato escrito e assinado pelas partes, desde que constem dos autos elementos outros que conduzam ao reconhecimento da existência de relação jurídica obrigacional. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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