TJSP. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Razões recursais que insistem na validade dos empréstimos consignados e ausência de fraude, eis que firmados pelo próprio apelado por meio de assinatura eletrônica com biometria facial. Sucede que a sentença reconheceu a nulidade dos contratos em razão de terem sido realizados pelo antigo curador do recorrido sem a necessária autorização judicial. Alegações trazidas na apelação completamente dissociadas do decidido na primitiva instância. Pressuposto de admissibilidade recursal não preenchido. Precedentes. Recurso incognoscível. Inteligência do disposto nos arts. 1.010, II e III e 932, III, ambos do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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