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DOC. 265.9006.8923.4914

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso, em melhor análise, observa-se que as teses veiculadas no recurso de revista não foram prequestionadas no acórdão regional, na forma preconizada pela Súmula297do TST. Ademais, a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. Desse modo, sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca das teses formuladas pela recorrente o processamento da revista não se perfaz, restando inviável a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso. Agravo não provido.

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