TJRS. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CTB, art. 306. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE PROVA QUANTO À ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO AGENTE.
A partir da nova redação do CTB, art. 306, dada pela Lei 12.760/12, para a tipificação do crime de embriaguez ao volante não há exigência quanto a estar comprovada a modificação da capacidade psicomotora do acusado.
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