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DOC. 265.8210.9074.5903

TJSP. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA AUTORAL - CABIMENTO EM PARTE - É

abusiva a cláusula que fixa, em financiamento bancário, a taxa de juros remuneratório acima de 1,5 vezes a taxa média divulgada pelo BACEN, impondo sua limitação a esse patamar - A tarifa de cadastro é legalmente autorizada, mas o preço contratado de R$ 800,00 é abusivo, devendo ser reduzido para R$ 500,00, quantia apta a remunerar a instituição financeira pelo serviço acessório prestado - Não é ilícito convencionar o financiamento do valor do IOF devido - Ação parcialmente procedente em maior extensão - Recurso provido em parte.

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