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DOC. 265.7647.1460.9908

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - AÇÃO DE RESCISÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS - RECONVENÇÃO - FALTA DE PAGAMENTO - RESCISÃO JUSTA - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - APURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - CONFORMIDADE DAS PARTES - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS IMPROCEDENTES.

Na esteira do CPC, art. 100, deferido o peido de gratuidade da justiça, «, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso". Constatando-se que a gratuidade da justiça foi concedida aos apelantes no curso do processo, em decisão interlocutória preclusa, não se conhece da impugnação à gratuidade da justiça ofertada em contrarrazões e desacompanhada de alegações e elementos novos que indiquem a suficiência de recursos e a necessidade de revogação do benefício. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da contratualmente ajustada, ainda que mais valiosa. O desfazimento da avença, desde o início, impõe o retorno das partes ao status quo ante. À míngua de prova técnica sobre a intervenção em imóvel objeto de contrato de compra e venda rescindido, impossível a constatação de prejuízo efetivo tanto para o comprador, que alega ter reformado a edificação, quanto para o vendedor, que reclama pela destruição do bem.

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