Carregando…

DOC. 265.7459.8663.4889

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - LITISPENDÊNCIA - REPRODUÇÃO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA - ART. 337, §1 DO CPC. A

litispendência é verificada quando, ainda em curso uma primeira demanda, se reproduz uma segunda idêntica à anterior, conforme art. 337, §1º e 3º do CPC, devendo ser extinta a ação idêntica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito