TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação de declaratória c/c pedido de indenização por danos morais - Autor vítima de golpe perpetrado pelo aplicativo WhatsApp - Contato de suposto preposto do banco réu que culminou com a contratação de dois empréstimos e transferência de valores para terceira empresa - Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade dos contratos, determinou a restituição dos valores indevidamente transferidos da conta da autora, bem como a restituição dos valores lançados em benefício previdenciário e fixou indenização por danos morais - Insurgência dos réus - Parcial acolhimento - Detenção de informações sigilosas da autora que foi determinante para o sucesso do ardil criminoso - Falha na prestação dos serviços constatada ao permitir que transações vultuosas e atípicas se concretizassem sem o mínimo de cautela - Incidência do disposto na Súmula 479/STJ - Declaração de inexigibilidade quanto à contratação dos empréstimos que era de rigor - Determinação para devolução dos valores transferidos da conta da autora para terceiro, contudo, que comporta alteração - Quantia transferida que decorreu da contratação impugnada, não havendo que se falar em restituição de tal valor à autora - Acolhimento do recurso do Banco Mercantil, nesse ponto - Danos morais configurados - Perda da disponibilidade de numerário que enseja o dever de indenizar - Contudo quantum indenizatório que cabe ser reduzido para patamar mais condizente à realidade dos autos, tendo em vista que os réus também foram vítimas da fraude - Fixação no valor em R$ 5.000,00 que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada - Apelos parcialmente providos, nos termos do acórdão.
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