TJRJ. APELACÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer para fornecimento de tratamentos, medicamentos, exames e procedimentos. Sentença de procedência. Inexistência de condenação genérica e de julgamento extra petita. Consulta médica especializada com neuropediatra. Obrigação de prover todos os medicamentos e insumos necessários ao tratamento da enfermidade, desde que relacionados à doença da qual foi acometido o paciente, e por recomendação médica. Súmula 116, deste TJRJ: «Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia". Precedentes do TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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