TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE FURTO SIMPLES. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.
Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas pela prova oral produzida em Juízo, consistente nas declarações firmes, detalhadas e harmônicas das vítimas Laura e Tatiane, corroboradas pelos depoimentos da testemunha que participou da diligência que resultou na prisão em flagrante do acusado, cingindo-se o recurso defensivo à revisão da dosimetria com a desclassificação para o delito de furto e com o reconhecimento da modalidade tentada.
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