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DOC. 265.1518.2128.6551

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Recurso interposto sob fundamento de que o registro do veículo em nome de terceiro impossibilita constrição sobre referido bem. Argumento descabido. Bem móvel que se encontra em nome de terceiro, mas que foi localizado em posse do executado, inclusive por ele Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Recurso interposto sob fundamento de que o registro do veículo em nome de terceiro impossibilita constrição sobre referido bem. Argumento descabido. Bem móvel que se encontra em nome de terceiro, mas que foi localizado em posse do executado, inclusive por ele declarado ser o legítimo adquirente. Transferência da propriedade se dá pela tradição, nos termos dos arts. 1226 e 1.267, ambos do Código Civil. Registro perante o órgão de trânsito que gera apenas presunção relativa da propriedade, cuja anotação existe apenas para a imputação de responsabilidades administrativas e/ou fiscais. RECURSO IMPROVIDO.

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