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DOC. 264.9820.4764.0638

TST. AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. LOCAL PARA TOMAR BANHO SEM PORTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. Esta Corte Superior tem decidido que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, ressalvada a constatação do fato de inexistirem portas nos boxes dos chuveiros, o que expõe a nudez dos empregados - hipótese dos autos, conforme quadro fático delineado. Provimento do recurso de revista do autor mantido. Agravo do réu conhecido e não provido .

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