TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Compromisso de compra e venda de imóvel - Determinação para que a agravante (terceira interessada) deposite certa quantia, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça - A agravante não foi condenada pelo título executivo judicial - Ela firmou com a executada contrato de «operação estruturada de securitização» - Inexistência de obrigação dela em pagar a quantia em discussão para a executada - Dá-se provimento ao recurso
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