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DOC. 264.8103.1330.5428

TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES -

Celebrado compromisso de compra e venda de imóvel entre os Autores-Reconvindos e o Requerido-Reconvinte Carlos - Inadimplemento contratual do Requerido-Reconvinte Carlos (ausência de entrega do imóvel) - Cabível a rescisão contratual, com a restituição dos valores pagos - Devida a aplicação das multas previstas no contrato - Ausente a responsabilidade dos Requeridos Marcelo, Miriam, Fátima, Marco e Fabiana (meros proprietários permutantes do terreno) - Não caracterizada a relação de incorporação imobiliária quanto aos Requeridos Marcelo, Miriam, Fátima, Marco e Fabiana (nos termos da Lei número 4.591/64) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, quanto ao Requerido-Reconvinte Carlos, para declarar rescindido o contrato e para condenar o Requerido-Reconvinte Carlos à restituição integral dos valores pagos (em parcela única), além do pagamento das multas moratória e compensatória previstas no contrato, e DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, quanto aos Requeridos Marcelo, Miriam, Fátima, Marco e Fabiana, E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - RECURSO DOS AUTORES-RECONVINDOS IMPROVIDO

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