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DOC. 264.7524.4093.1311

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de arrolamento sumário. Decisão indeferiu pedido de avaliação judicial dos bens imóveis que compõem o monte mor. Insurgência do inventariante. Conversão do rito processual de arrolamento sumário para inventário judicial tradicional, ante a discordância expressa dos herdeiros quanto à partilha amigável do patrimônio hereditário. Havendo discordância quanto ao valor dos bens a serem partilhados, é prudente a realização da avaliação judicial. Necessidade de maior igualdade possível na partilha dos bens. Inteligência do art. 2.017 do Código Civil e do CPC, art. 648. Bens doados a três coerdeiros em adiantamento de legítima que foram alienados. Valor a ser considerado no inventário é o valor do bem corrigido monetariamente até a data do falecimento. Decisão reformada. Agravo provido.

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