Carregando…

DOC. 264.7205.6182.4957

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA A APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela 2ª reclamada, sob o fundamento de que os argumentos ventilados nas razões do agravo de instrumento se mostraram genéricos e dissociados dos fundamentos declinados pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista, de modo que não foi possível sequer identificar o tema ou os temas objeto da insurgência. Por conta disso, não se viabilizou o exame do mérito do apelo, em razão da ausência da delimitação do objeto do recurso. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. A parte agravante não atacou o fundamento central lançado na decisão agravada no sentido da ausência de delimitação do objeto do recurso, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que se desincumbiu do ônus de comprovar, por meio da junta de documentos, que quando cumpridos os critérios objetivos e subjetivos para a percepção das comissões e prêmios, tais verbas foram devidamente pagas, cabendo, portanto, a parte reclamante provar que as comissões e os prêmios foram pagos a menor. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito