TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma branca e arma de fogo (art. 157, §§ 2º, II e VII e 2º-A, I, do CP) - Preliminar de nulidade da confissão informal/extrajudicial do corréu DANIEL - Não ocorrência - DANIEL não confessou o crime, optando pelo silêncio perante a autoridade policial - Mérito - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Corréu LUCAS confessou extrajudicialmente a prática do crime, devendo ser reconhecida a atenuante da confissão - Majorantes mantidas, aplicando-se corretamente o parágrafo único do art. 68 do CP- Regime inicial fechado mantido - RECURSO de LUCAS PROVIDO EM PARTE, SENDO IMPROVIDO O APELO DE DANIEL.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito