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DOC. 264.5630.0653.0146

TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Relação de consumo. Ausência de entrega de chip de serviço telefônico contratado, ensejando a cobrança indevida por serviço não utilizado. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos cobrados pela ré relativos ao contrato, condenando a mesma a abster-se de realizar novas cobranças ou inserir o nome da autora nos órgãos restritivos ao crédito, julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral. Recurso interposto pela autora objetivando a modificação da sentença no tocante à indenização por dano moral. Operadora de telefonia que não recorre, fazendo transitar em julgado a questão da inexistência do contrato e da relação jurídica primária entre as partes. Falha na prestac¸a~o do servic¸o por parte da operadora de telefonia. Parte re´ na~o se desincumbiu do o^nus que lhe cabia, na forma dos arts. 373, II do CPC e 14, § 3º do CDC. Responsabilizac¸a~o civil que gera o direito do consumidor a` indenizac¸a~o por danos morais, conforme art. 6º VI CDC. Teoria do desvio produtivo. Reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. Verba indenizatória que se fixa em R$ 3.000,00, conforme precedentes desta Corte em casos análogos. Sucumbe^ncia integral imposta a` re´. Recurso provido.

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