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DOC. 264.5420.6571.6771

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Constata-se que a decisão regional foi proferida com base nos pisos salariais fixados na legislação estadual, com amparo na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 151, que manteve o salário mínimo profissional dos técnicos em radiologia em 02 salários mínimos nacionais - previsto na Lei 7.394/85, art. 16 - até o advento de nova Lei, convenção ou acordo coletivo ou, ainda, lei estadual editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000. Portando, não há falar em violação aos invocados dispositivos, da CF/88 tampouco contrariedade às Súmulas do TST. Agravo a que se nega provimento .

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