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Indeferimento da benesse na r. sentença. Falta de prova eficaz acerca da real precariedade econômica e financeira da ré. Ausência de demonstração efetiva da alegada situação de hipossuficiência financeira da recorrente, a despeito de se tratar de massa falida. Recorrente que não faz jus à benesse. Indeferimento do benefício mantido, com determinação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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