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DOC. 264.4744.2693.0446

TST. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. CONTROVÉRSIA 50.012 ENCAMINHADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICE PROCESSUAL À ADMISSIBILIDADE RECURSAL NO ÂMBITO DO TST. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO.

Conforme consignado na decisão agravada, o recurso extraordinário foi interposto em face de acórdão desta Corte Superior que aplicou o óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à matéria constitucional para a qual a Suprema Corte já decidiu existir repercussão geral, no Tema 992 («discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado»). Dessa forma, tendo em vista a Controvérsia 50.012 encaminhada pela Vice-Presidência desta Corte Superior ao Supremo Tribunal Federal, conforme exemplificativos os recursos extraordinários 1387205, 1387210 e 1387211 (óbices processuais à admissibilidade recursal - CLT, art. 896-A art. 896, §1º-A, da CLT e Súmula 422/TST), com o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à possibilidade de superação do óbice processual para a aplicação da tese jurídica de natureza vinculante e, para se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida STF, deve ser mantido o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF. Agravo desprovido.

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