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DOC. 264.4639.6350.6340

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, pois imóvel objeto de doação está em área de risco - Insurgência da parte ré - Não acolhimento - Homologação de acordo que versa sobre imóvel em área de risco e de preservação ambiental - Parecer técnico do Ministério Público que indica a necessidade de desocupação da área e posterior adoção de medidas de recuperação ambiental - Acordo deve observar os requisitos de validade do negócio jurídico ali avençado, isto é, se as partes são capazes, o objeto é lícito/possível e se envolve direito disponível - Amplamente demonstrado nos autos que o acordo versa sobre objeto impossível, o que o torna nulo de plano. Não bastasse, sobre área de preservação ambiental, isto é, sobre direito indisponível, razão pela qual não deve ser homologado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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