TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA FIXAR OS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE VINTE POR CENTO DOS GANHOS LÍQUIDOS OU VINTE POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. 1.
Apelação interposta pelo alimentando alegando não ter condições de arcar com o percentual estipulado por estar passando por dificuldades financeiras, em razão de desemprego, sobrevivendo de biscates como carpinteiro, percebendo o valor aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês.
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