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DOC. 264.3222.0215.4890

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal. Município de Porto Feliz. Procedência. Nulidade do capítulo da r. sentença que declarou a decadência do Fisco de constituir o crédito tributário reconhecida. Vício extirpado. Extinção do processo executivo por ausência de título executivo extrajudicial hábil a lastrear a execução (CDA´s nula por não preenchimento dos incs. III dos arts. 202 do CTN e 2º, §5º, da LEF). Inexistência ou indicação equivocada do fundamento legal da hipótese de incidência da exação que pode ser remediada em conformidade com o disposto na Súmula 392/SJT, tema 166, da sistemática dos recursos repetitivos. Municipalidade que, em vez de substituí-los até o sentenciamento dos embargos, defendeu a higidez do lançamento e dos títulos. Inviabilidade de sanação do vício após sentença dos embargos à execução. Extinção mantida, porém, por outros fundamentos. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.  

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