Carregando…

DOC. 264.2022.8775.1655

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. DEBATE SOBRE O DIREITO À NOMEAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 .

O Tribunal Regional declarou a competência desta Justiça Especializada para julgar a presente ação, por meio da qual se postulou o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público promovido pelo reclamado. 2 . Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. 3. Na hipótese, a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2016, hipótese abrangida pela modulação de efeitos. 4 . Assim, a conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo STF obsta o acolhimento da pretensão de reforma, impondo-se a confirmação da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito