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DOC. 264.1840.6902.1353

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA

c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Servidor público estadual aposentado - Auditor fiscal da Receita Estadual inativo - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave - Admissibilidade - Acervo probatório comprova que o autor foi diagnosticado como portador de Câncer de Próstata/neoplasia maligna da próstata (CID 10 C61) e de cardiopatia grave (CID I49) - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - R. sentença mantida - Remessa necessária desacolhida e recurso das rés não provido

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