TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ABALROAMENTO TRASEIRO. CULPA EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SÚMULA 188, STF 1.
A dinâmica da colisão é incontroversa. O Honda Fit segurado pela autora, ao parar no sinal vermelho, foi abalroado na traseira pela Land Rover Freelander do réu. Foi da condutora da Land Rover, portanto, a culpa pelo dano. A responsabilidade do proprietário do veículo pelo dano foi cristalizada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes".
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