TJSP. Receptação - CP, art. 180, caput. Recurso da Defesa - Pedido de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - A vítima do crime antecedente confirmou o furto do seu veículo - Réu que negou a acusação. A versão exculpatória apresentada pelo apelante não convence, pois além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Destaca-se o elevado valor do bem, que estava sob a posse do apelante por um período maior do que o que ele mesmo indicou. Isso é corroborado pelas informações fornecidas pela tia do recorrente. Ademais, quando questionado, o apelante não apresentou uma explicação convincente sobre a origem do bem e não demonstrou a forma lícita de aquisição do objeto, o que evidencia seu pleno conhecimento acerca da origem ilícita. Além disso, as circunstâncias da suposta entrega do bem são nebulosas, ocorrendo em um local indefinido, após um encontro com um terceiro desconhecido, sem qualquer comprovação da transação, como recibos de pagamento pelo suposto conserto do som automotivo. Outrora, o crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente tem ciência da origem criminosa do bem, como no presente caso. Condenação mantida - Penas - Fixação da pena-base no mínimo legal - Incabível - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal, considerando a natureza do bem, veículo, bem de expressivo valor econômico e meio de locomoção, gerando inúmeros prejuízos e transtornos à vítima, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo o sentenciado escolher a que melhor lhe aprouver - Redução da fração referente a agravante da reincidência - Inviável - A aplicação das agravantes foi corretamente fundamentada pelo magistrado, não havendo motivo para reduzir o aumento da segunda fase. Isso se deve ao fato de o acusado já ter sido condenado por múltiplos delitos anteriormente, evidenciando um completo desrespeito pela justiça pátria - Fixação de regime prisional aberto - Indevido - O apelante é multireincidente e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis - Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Incabível - O apelante não satisfaz o requisito do CP, art. 44, III, em razão da reincidência - Pena e regime inalterados - Recurso improvido
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