TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Prescrição intercorrente reconhecida. Processo extinto. Apelo do autor. Não acolhimento. Contrato bancário. Prescrição opera em cinco anos e o feito tramita há doze anos. Desídia do autor em promover os atos indispensáveis à citação dos réus confirmada. Desnecessidade de intimação pessoal do requerente para dar andamento, por não se tratar de extinção do processo por abandono da causa (fenômeno processual), exigindo-se apenas a prévia intimação do advogado constituído para manifestação sobre a ocorrência da prescrição (instituto de direito material), o que foi observado pelo MM. Juízo a quo. Precedentes.
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