TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Acusado interceptado e detido pelos policiais militares na condução do veículo da vítima, subtraído cerca de uma hora antes da abordagem, em circunstâncias que implicavam o acusado como o próprio autor do furto, pois o veículo estava acionado com um módulo eletrônico adulterado, que possibilitava o seu funcionamento independentemente das suas chaves. Não bastasse, no interior do veículo ainda foram encontrados uma chave de fenda, uma tesoura e um bloqueador de sinal, aparatos comumente utilizados para a prática de furtos de veículos automotores. Condenação mantida.
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