TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Concessão de Benefício Acidentário. Pleito de concessão de auxílio-acidente em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 4ª Vara de Acidentes do Trabalho do foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, Foro da sede da autarquia federal na Capital. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cerquilho, Foro do domicílio do autor. Impossibilidade. Competência da Justiça Estadual para julgar as ações de acidentes de trabalho, consoante os termos do Tema 414 do E. Supremo Tribunal Federal (STF). Inteligência do CPC, art. 46, caput. Ademais, competência relativa, indeclinável de ofício nos termos da súmula 33 do C. STJ (STJ). Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 4ª Vara de Acidentes do Trabalho do foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, suscitado.
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