TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - SEGURADORA DO VEÍCULO - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - FATOR DETERMINANTE PARA O SINISTRO - AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- O
STJ firmou entendimento o sentido de que a direção de veículo sob a influência de álcool atrai a presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação do art. 768 do CC, de perda do direito à garantia do seguro contratado, de modo que a indenização securitária somente será paga se o segurado demonstrar que o infortúnio teria ocorrido independentemente do seu estado de embriaguez.
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