TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO.
O interesse de agir consubstancia-se na aferição do binômio: (a) necessidade da prestação jurisdicional e (b) adequação entre causa de pedir e pedido. No caso sob análise, a ação foi pautada no reconhecimento da ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias em detrimento da autora, sendo que a resistência demonstrada tanto administrativamente quanto no curso do processo pelo réu confirmou a necessidade da prestação jurisdicional. Alegação rejeitada.
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