TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE COM REDE ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que indeferiu pedido de tutela provisória em ação de indenização por danos morais e materiais (pensão vitalícia), movida em face de CEMIG Distribuição S/A. O autor da ação, em razão de acidente com rede elétrica, que resultou na amputação de seu braço esquerdo e queimaduras graves, alega estar incapacitado para o trabalho e requer o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 5.000,00 para seu sustento e o de sua família. A decisão agravada negou a tutela provisória por falta de elementos que comprovassem a verossimilhança das alegações.
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