TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Responsabilidade Civil movida pela mãe da vítima. Acidente de carro. Morte da carona. Responsabilidade subjetiva. Condenação do réu/motorista em homicídio culposo, absolvido do crime de embriaguez ao volante por ausência de provas. Procedência parcial do pedido. Recurso dos réus (proprietários do veículo) e da seguradora denunciada. Sentença criminal condenatória transitada em julgado que acaba com quaisquer discussões quanto à existência do fato e responsabilidade do condutor do veículo pelo acidente. Dor e angústia suportados pela genitora que perdeu sua única filha, com 30 anos, em acidente causado pelo réu. Dano moral reflexo caracterizado. Verba compensatória fixada em R$ 120.000,00 que não merece redução. Em se tratando de indenização por danos morais fundada em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), ao passo que a correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), merecendo a sentença reparo de ofício neste ponto. Lucros cessantes não caracterizados. Vítima desempregada e ausência de provas de que ajudava em casa. Autora que provê o próprio sustento com faxinas. Responsabilidade solidária dos proprietários do veículo. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Seguradora denunciada que só havia sido condenada, nos limites da apólice, ao pensionamento, que ora é julgado improcedente. Exclusão em condenação de custas e honorários, eis que não sucumbiu em nenhuma parte. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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