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DOC. 263.1636.2239.1070

TJSP. APELAÇÕES - SERVIDOR PÚBLICO - INDENIZAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO -

Auxiliar de Enfermagem que alega desvio de função com o cargo de Técnico de Enfermagem - Afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva - O autor é servidor público municipal lotado na REDE MUNICIPAL DR. MARIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR, sendo seus proventos pagos pela municipalidade e suas atribuições dadas pelo referido hospital. Assim, ambos detêm legitimidade para suportar os efeitos concretos patrimoniais da declaração de desvio de função. Servidor que trabalha na UTI, onde os pacientes são de alta complexidade - Prova testemunhal emprestada (processo . 1010294-77.2022.8.26.0114, que tramitou pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, em que foi realizada audiência única de instrução para diversos processos com o mesmo pedido, que demonstrou que em uma mesma escala figuram Auxiliares e Técnicos, não sendo aqueles como subordinados destes, mas efetuando as mesmas funções. Logo, os Auxiliares de Enfermagem exercem, na verdade, atribuições de Técnico. E, nos termos da Súmula 378/STF, «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". De rigor, portanto, o pagamento da diferença salarial, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.- Sentença de procedência da ação, mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS IMPROVIDOS

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