TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança.Serviço de materiais fotográficos de formaturas. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Alegação de cerceamento de defesa, nulidade da contratação, prescrição e pretensão de afastamento da multa por litigância de má-fé. Desacolhimento. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Conjunto probatório constante nos autos que é suficiente para deslinde da ação. Prova meramente documental. Inteligência do CPC, art. 370. Prescrição. Inocorrência. Vencimento da primeira parcela em 10/06/2016. Demanda proposta em 22/02/2021 dentro do prazo prescricional de cinco anos. Inteligência do art. 206, §5º do Código Civil. Nulidade da contratação afastada. Assinatura do contrato em 08/03/2016, data posterior à realização da formatura em dezembro de 2014, quando a parte já havia atingido a maioridade. Serviços usufruídos pela beneficiária direta na condição de «contratante". Documento juntado aos autos com discriminação de produtos, vencimentos das parcelas e respectivos valores. Entrega dos produtos no ato da assinatura. Alegação de assinatura de contrato em branco que não se sustenta. Multa bem aplicada. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO
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