TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA - VIA ELEITA INADEQUADA - MATÉRIA QUE DESAFIA REVISÃO CRIMINAL.
Cediço que o Habeas Corpus não constitui meio hábil para dirimir questões afetas a sentença penal condenatória já transitada em julgado, não se admitindo o mandamus em substituição de ação própria, qual seja, a Revisão Criminal - disciplinada pelo CPP, art. 621.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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