TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE PRETENDE VER O APELADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 217-A, §1º, DO CP, COM DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA O ACUSADO CONDENADO NOS TERMOS DO CP, art. 213. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Vítima que, ao término de uma festa na qual havia consumido bebida alcoólica, se aproximou de um grupo de mototaxistas e disse que seu celular estava sem bateria e estava sozinha, comunicando seu endereço. O apelado se prontificou a levá-la até sua casa. No percurso, o apelado desviou o caminho, os dois desembarcaram da motocicleta em uma rua deserta e o apelado pressionou o corpo da vítima contra a motocicleta. Vítima que disse ¿eu não quero isso¿, ao que o apelado retorquiu ¿fica quietinha¿, baixou sua calcinha e penetrou com o pênis em sua vagina. Após o ato sexual, o apelado e a vítima embarcaram na motocicleta e seguiram viagem até a casa da vítima, quando então o apelado disse ¿me passa aí seu número¿ e a vítima, diante disso, pegou o telefone dele e passou o seu contato para ele.
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