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DOC. 262.8670.9655.0438

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXPRESSIVIDADE DO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO NÃO MENSURÁVEL EM RAZÃO DA SUA NATUREZA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONSTATADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 345, P.U. DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA NÃO CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA POR MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO POR APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO ELEITA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. - A

aplicação do princípio da insignificância configura causa supralegal de exclusão de tipicidade, e para sua incidência é necessária a conjugação dos requisitos da ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado. O delito previsto no CP, art. 345 tem por bem juridicamente tutelado a administração da justiça, cuja expressividade da lesão não pode ser mensurável. - Conforme dispõe o art. 345, p.u. do CP, a ação movida em razão da prática do delito do caput somente se procede mediante queixa somente nos casos em que não houver o emprego de violência. Constatado o emprego de violência, trata-se de ação penal pública, não havendo que se falar em decadência. - Ainda que não invocada pela parte, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à Instância Revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório a prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, deve ser mantida a condenação. - Configura o crime de extorsão, conforme dispõe o CP, art. 158, «constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica". Não constatado pela prova judicializada que o acusado pretendia obter indevida vantagem econômica, não há que se falar em condenação pelo crime de extorsão. - Condenações anteriores por prática de contravenções penais não configuram maus antecedentes criminais, tampouco reincidência, por manifesta desproporcionalidade. - A exigência prevista no IX da CF/88, art. 93 exige que o julgador motive as razões de seu convencimento. - A determinação da fração de aumento em razão da aplicação da agravante da reincidência exige fundamentação idônea. Desse modo, ausente qualquer motivação a justificar a fração eleita, deve ser alterada para a mínima usualmente aplicável, a fim de que não haja qualquer prejuízo ao réu.

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