Carregando…

DOC. 262.7582.9105.6695

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -

Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo - Pretensão de anular o ato das coatoras que desclassificaram o impetrante por conta do atraso de vinte minutos do horário limite para prova oral do concurso - Impossibilidade - Edital Processo DGP 422/2019-SSP que previu a eliminação do candidato que não comparecer ou que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação para o início da prova - Edital do concurso público que figura coma Lei entre as partes - Ilegalidade não constatada - Ausência de prova de direito líquido e certo - Sentença denegatória da segurança mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito