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DOC. 262.7383.9962.4326

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCESSO QUE TRAMITA PELO RITO SUMARÍSSIMO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I E art. 896, § 1º, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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