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DOC. 262.7155.5943.9226

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CONJECTURA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS - PROVA PRECÁRIA - ILAÇÃO - PRÁTICA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA SAFISFATORIAMENTE - IN DUBIO PRO REO. - A

presunção de inocência é consagrada como princípio reitor do processo penal que deve ser observada não só no âmbito interno da Jurisdição, mas, também, fazê-la externar-se com um verdadeiro dever de tratamento de que, até prova em contrário, o indiciado é inocente da imputação que lhe é impelida pela acusação. - O reconhecimento de uma prática delitiva não se sustenta com base em ilações e deduções. - Se a prova indiciária, que foi suficiente para a instauração da ação penal, não foi corroborada por outros elementos de convicção durante a instrução processual - sob o contraditório e a ampla defesa -, portando, frágil para ensejar um decreto condenatório, a absolvição impõe-se.

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